O que é o regime de pequeno empresário 2026?
O regime de pequeno empresário nos termos do § 19 UStG permite-te faturar sem repercutir o IVA. A 1 de janeiro de 2025, os limites foram consideravelmente elevados:
- 25.000 € de faturação do ano anterior (antes 22.000 €)
- 100.000 € de faturação previsível no ano em curso (antes 50.000 €)
Se te mantiveres abaixo de ambos os limiares, não tens de cobrar IVA nem de apresentar declarações periódicas de IVA (a obrigação desapareceu a partir de 2025). Em contrapartida, tu próprio não podes deduzir o IVA, ou seja, pagas o preço bruto integral nas tuas compras.
Importante: o limite de 25.000 € é, desde 2025, um limite real. Se o ultrapassares ao longo do ano, sais do regime a partir do mês seguinte, e não apenas no ano seguinte como antes.