Estas indicações pertencem a qualquer contrato de compra e venda de veículo
Um contrato de compra e venda de um veículo não exige forma alguma, seria até válido de viva voz. Quem se quer acautelar põe tudo por escrito. São indispensáveis os nomes e moradas completos das duas partes, a designação inequívoca do veículo com marca, modelo, número de chassis e matrícula, a data da primeira matrícula, a quilometragem lida, o preço acordado e ainda o local, a data e as assinaturas. Convém acrescentar indicações sobre danos de acidente, defeitos conhecidos, número de proprietários anteriores, chaves e documentos entregues e o momento da entrega. O gerador segue exatamente esta ordem.
Exclusão de garantia: quando vale e quando não vale
Segundo o direito alemão, um particular que vende a outro particular pode excluir a responsabilidade por defeitos. A fórmula habitual «vendido no estado em que se encontra» não chega, cobre apenas os defeitos visíveis numa inspeção normal. Por isso o gerador redige uma exclusão expressa. Mesmo essa não vale em três casos: defeitos ocultados com dolo, qualidades expressamente asseguradas pelo vendedor e danos à vida, ao corpo ou à saúde. Quem conhece uma avaria faz melhor em escrevê-la do que em calá-la.
Porque é que um profissional não pode excluir a garantia
Quando uma empresa vende a um particular, o direito alemão vê aí uma venda a consumidor. A responsabilidade por defeitos não pode então ser excluída. Desde a reforma de 2022 só é possível reduzi-la a um ano nos veículos usados, e apenas se ambas as partes o acordarem expressamente e o comprador tiver sido avisado separadamente antes. Assim que se escolhe «stand ou empresa» no gerador, a exclusão desaparece do contrato e dá lugar a uma remissão para a responsabilidade legal.
Entrega, pagamento e transmissão da propriedade
A propriedade transmite-se com o acordo e a entrega do veículo, na prática em simultâneo com o pagamento. Um equívoco muito espalhado é julgar que o certificado de matrícula parte II prova a propriedade. Ele indica apenas o titular. Entrega-o, portanto, só quando o preço estiver integralmente pago. Com numerário convém tratar do assunto numa agência bancária; com transferência, espera pela entrada efetiva do dinheiro e não te contentes com uma captura de ecrã. A linha de recibo do contrato documenta a receção do valor.
Depois da venda: seguradora e registo automóvel
Comunica a venda de imediato à tua seguradora e ao registo automóvel. Se não o fizeres, podes continuar a responder pelo imposto e pelas contraordenações apesar de o veículo já não ser teu. Leva contigo uma cópia do contrato assinado com os dados completos do comprador. Antes, pede-lhe o documento de identificação e anota o número no contrato. O mais seguro é entregar o veículo já cancelado ou tratar logo da mudança de titularidade.
Privacidade: tudo fica no teu navegador
O contrato é produzido inteiramente no teu navegador por JavaScript. Nomes, moradas, números de documento, dados do veículo e preço não são em momento algum transferidos para um servidor nem guardados. Se ativares a memorização dos teus dados de vendedor, eles ficam apenas no armazenamento local do navegador e podem ser apagados quando quiseres. A ferramenta funciona sem registo e sem conta.