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Remetente (os seus dados)

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Dados da guia de remessa

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Qtd.
Unidade

Notas de envio e prova de entrega

Resumo da guia de remessa

Linhas 0
Quantidade total 0

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  • Todos os campos necessários da guia de remessa
  • 100% local, conforme o RGPD
  • Morada de envio separada suportada
  • Linha de assinatura para prova de entrega

Como funciona: Criar uma guia de remessa

1

Versender- und Empfänger-Daten eingeben

Trage deine Firmendaten (Versender) und die Daten des Empfängers ein. Falls die Lieferadresse von der Rechnungsadresse abweicht, kannst du beide separat erfassen.

2

Lieferschein-Nummer und Datum erfassen

Trage Lieferschein-Nummer und Lieferdatum ein. Bestellnummer und Bestelldatum sind optional, aber empfohlen für die Zuordnung beim Empfänger.

3

Positionen mit Mengen hinzufügen

Füge die gelieferten Artikel hinzu, Artikel-Nummer, Beschreibung, Menge und Einheit (Stück, kg, L). Preise sind beim Lieferschein nicht erforderlich.

4

PDF herunterladen und der Ware beilegen

Klick „PDF herunterladen". Drucke den Lieferschein zweifach aus, ein Exemplar legst du der Sendung bei, das zweite lässt du beim Empfang unterschreiben und behältst es als Nachweis.

Emitir uma guia de remessa: campos obrigatórios, conservação e casos especiais

Campos obrigatórios numa guia de remessa

Em Portugal, a guia de remessa é um documento de transporte regulado pelo Regime dos Bens em Circulação (DL 147/2003 e Portaria 161/2013). Devem constar: identificação do remetente (nome, NIF, sede), identificação do destinatário (nome, NIF, morada incluindo morada de descarga distinta se aplicável), data e hora do início do transporte, denominação comercial dos bens com quantidade, ATCUD e código QR (Portaria 195/2020) e indicação dos locais de carga e descarga. A guia deve ser comunicada à AT antes do início do transporte (e-Fatura/Webservice). O nosso gerador preenche todos os campos obrigatórios de forma estruturada.

Diferença entre guia de remessa e fatura

A guia de remessa documenta a expedição e o seu conteúdo, habitualmente sem preços nem IVA. A fatura, por sua vez, é o documento de pagamento ao abrigo do art. 36.º do CIVA e deve conter todos os elementos obrigatórios para efeitos de IVA. Na prática, a guia acompanha a mercadoria e a fatura segue separadamente. Ambos podem referir a mesma encomenda. Pode incluir preços numa guia de remessa, mas então ela só substitui a fatura se cumprir todos os requisitos do art. 36.º (fatura-recibo / fatura simplificada).

Obrigação de conservação

As guias de remessa são documentos com relevância fiscal e contabilística. Devem ser conservadas durante 10 anos ao abrigo do art. 123.º do CIRC e do art. 52.º do CIVA, em formato físico ou digital. A conservação digital é admitida nos termos do art. 19.º do CIVA e da Portaria 363/2010, idealmente em PDF/A com integridade, autenticidade e legibilidade garantidas, ou através de software de faturação certificado pela AT.

Guia de remessa vs. documento de transporte do transportador

Uma guia de remessa e um documento de transporte do transportador não são a mesma coisa. A guia viaja com a mercadoria e lista o seu conteúdo, o que é entregue. O documento de transporte do transportador (número de seguimento CTT/DHL, CMR para transporte internacional, ordem de carga) documenta o transporte em si, como a mercadoria viaja. Na prática, a guia acompanha a expedição (idealmente visível do exterior numa bolsa transparente), o documento de vetura fica com o transportador. As entregas intracomunitárias requerem ainda prova de chegada no Estado-Membro de destino.

Garantir a prova de entrega

A assinatura na guia de remessa não é legalmente obrigatória, mas é fortemente recomendada. A prova de entrega (data e assinatura do destinatário) é a única evidência em caso de litígio de que a mercadoria chegou completa e em bom estado. Por isso, imprima a sua guia em duplicado: junte uma cópia à expedição, faça assinar a segunda na receção e conserve-a. Para entregas por encomenda, o recibo do estafeta substitui esta assinatura.

Atribuir corretamente o número da guia de remessa

O número da guia de remessa deve ser sequencial sem falhas dentro de cada série e por ano civil (regras das séries de documentos da AT) e claramente atribuível a uma única entrega. Esquemas comuns: «GR-2026-001», «GR-AAAAMM-NNN» ou ligação ao número de encomenda («GR-ENC-12345»). O nosso gerador sugere automaticamente um número no formato «GR-AAAA-NNN», pode sobrescrevê-lo livremente. Importante: nunca repita o mesmo número no mesmo ano dentro da mesma série, ou a rastreabilidade contabilística é comprometida.

Perguntas frequentes

Welche Pflichtangaben muss ein Lieferschein in Deutschland enthalten?

Ein Lieferschein muss enthalten: vollständiger Name und Anschrift des Versenders (Absender), Name und Anschrift des Empfängers (inkl. abweichender Lieferadresse, falls vorhanden), Lieferdatum, eindeutige Lieferschein-Nummer, eine vollständige Auflistung der gelieferten Waren mit Artikel-Nummer, Beschreibung, Menge und Einheit (Stück, kg, Liter etc.). Optional, aber empfohlen: Bezug zur Bestellung (Bestellnummer + -datum), Versandhinweise und Empfangsbestätigung mit Unterschrift.

Was ist der Unterschied zwischen Lieferschein und Rechnung?

Der Lieferschein dokumentiert die Lieferung und den Inhalt der Sendung, er muss KEINE Preise und KEINE Umsatzsteuer ausweisen. Die Rechnung dagegen ist das Zahlungsdokument nach § 14 UStG mit Preisen, USt, Steuernummer etc. In der Praxis liegt der Lieferschein der Sendung physisch bei (für den Wareneingang des Empfängers), die Rechnung folgt separat, meist per E-Mail. Beide dürfen sich auf dieselbe Bestellnummer beziehen.

Wie lange muss ich Lieferscheine aufbewahren?

Lieferscheine sind Handelsbriefe im Sinne des § 257 HGB und steuerrelevante Belege nach § 147 AO. Empfangene und versendete Lieferscheine müssen 6 Jahre aufbewahrt werden, wenn sie nicht Buchungsbeleg sind. Sind sie Buchungsbeleg (z. B. ersetzen sie eine Rechnung oder dokumentieren den Wareneingang für die Buchhaltung), gelten 10 Jahre Aufbewahrungspflicht. GoBD-konform speichern: unveränderbar, nachvollziehbar, lesbar.

Ist der Lieferschein gleichzeitig ein Versandbeleg?

Lieferschein und Versandbeleg sind nicht dasselbe. Der Lieferschein begleitet die Ware und listet den Inhalt. Der Versandbeleg (z. B. DHL-Sendungsnummer, Frachtbrief CMR im internationalen Verkehr) dokumentiert den Transport selbst. In der Praxis wird der Lieferschein der Sendung beigelegt (außen sichtbar oder innen), der Versandbeleg liegt beim Spediteur. Für innergemeinschaftliche Lieferungen ist zusätzlich ein Gelangensnachweis nötig.

Muss der Empfänger den Lieferschein unterschreiben?

Eine Unterschrift ist gesetzlich nicht zwingend vorgeschrieben, aber dringend zu empfehlen. Die Empfangsbestätigung des Empfängers (Datum + Unterschrift) ist im Streitfall der einzige Nachweis, dass die Ware vollständig und unbeschädigt angekommen ist. Unser Generator setzt automatisch eine Unterschriften-Linie mit Datum unten auf den Lieferschein. Bei Paketlieferungen ersetzt die Übergabequittung des Paketdienstes diese Unterschrift.

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