Estágio obrigatório ou voluntário, o que deves indicar?
Os responsáveis de RH distinguem claramente entre estágio obrigatório (previsto no plano de estudos) e estágio voluntário (sem obrigação). A diferença também é decisiva juridicamente:
- Estágio obrigatório: sem direito a salário mínimo, sem limite de duração, sem contribuição para a segurança social (salvo o seguro de acidentes)
- Estágio voluntário antes/depois dos estudos até 3 meses: sem salário mínimo, sem contribuição para a segurança social
- Estágio voluntário com mais de 3 meses: salário mínimo (2026: 12,82 €/h), sujeito à segurança social
Menciona na carta ou no currículo de forma explícita se procuras um estágio obrigatório ou voluntário, de preferência com duração e referência ao plano de estudos. Isso poupa ao departamento de pessoal um ciclo de consultas.